• Inicio

  • Código do Consumidor

  • Consultas

  • Legislação

  • Dicas

  • Contato

DECON - Defesa do Consumidor

 VISÃO GERAL
Consumidor
- é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art. 2º CDC);
Fornecedor
- é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC);
Produto
- é qualquer bem, móvel ou imóvel, material. Exemplo: obrigações e ações; direito de posse;
Serviço
- qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração ( consertos, plano de saúde, etc...);
Relações de Consumo
- relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do consumidor (destinatário final).

 

© DECON - DEFESA DO CONSUMIDOR 2000 - Todos os direitos reservados