CARTÃO DE CRÉDITO |
1- Vendas com cartão de crédito
2 - Juros
3- Cobrança indevida
4- Atraso no pagamento
5 - Observações
- Compra preço diferenciado
- Compra com acréscimo;
- Pagamento parcelado;
- Extravio, perda ou roubo;
- Responsabilidade.
a) o Cartão de Crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista;
b) por ser à vista, compras efetuadas com cartão não podem conter, conforme preços
diferenciados das pagas em dinheiro ou cheque, conforme a portaria nº 04/94 (SUNAB) E nº
34/89 M.J;
c) no ato da compra com Cartão, o consumidor deixa de dever ao lojista, pois o cartão
para suas compras, e o comprador fica com a dívida junto à Administradora do Cartão ;
d) o Cartão nada mais é do que mera substituição da moeda, no ato da compra e venda.
É um meio liberatório definitivo para o consumidor;
e) o comerciante não corre o risco de uma venda a prazo com possibilidade de
inadimplência. O problema é com a Administradora. O fornecedor obriga-se a pagar uma
comissão à Administradora a fazer, ao comprador, portador do cartão, uma venda à vista
sem nenhum tipo de acréscimo.
a) os juros dos Cartões de Crédito estão liberados;
b) para calcularmos, é importante consultar as taxas médias do mercado, no período; c)
cada Cartão de Crédito contém uma taxa. Logo, não são uniformes;
d) no caso da taxa estar muito acima da média do mercado, ela deve ser caracterizada,
como uma cobrança abusiva; devemos sempre observar os indicadores das taxas;
e) os juros só podem ser computados, no caso de atraso no pagamento da fatura, ou seja,
após a data do vencimento.
a) a Administradora do Cartão não podem cobrar na fatura mensal valores
provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, desde quer tenha sido avisada
do ocorrido;
b) cobrança de fatura mensal, com código diferenciado do Cartão do consumidor;
c) valores diferentes do que efetivamente foram consumidos;
d) juros na fatura, a serem pagos na data do vencimento do mesmo;
e) acréscimos na fatura, sem discriminação;
f) fatura de um Cartão não recebido pelo consumidor.
a) o atraso no pagamento da fatura acarreta inúmeros encargos em cima do
valor devido, como os juros, a multa e outros;
b) no caso do não pagamento até 30 dias após o vencimento da fatura, caberá acionar o
setor jurídico do Cartão, para efetuar tal cobrança;
d) a fatura cobrada pelo jurídico incide em cima do valor total da mesma, de 10 a 20%, a
título de honorários advocatícios.
a)
não comprar em lojas onde não são praticados os mesmos preços para venda à vista ou
com Cartão;
b) a venda contra Cartão com acréscimo de valor constitui ilicitude contratual, por isso
o consumidor além de efetuar a reclamação ao PROCON, comunicar o mau comerciante à
Administradora do Cartão;
c) no caso de impossibilidade de efetuar integralmente o pagamento de sua fatura, na data
do vencimento, através de boletas avulsas, nas agências bancárias, abaterá a sua
dívida no decorrer do mês;
d) quando ocorrer o extravio, perda ou roubo, comunicar imediatamente ao cartão, por
telefone, para que seja sustado;
e) o Cartão é da inteira responsabilidade de seu titular, por isso não deve ser
emprestado a ninguém.