Cheque especial ,o que é?
É uma linha de crédito disponibilizada automaticamente ao correntista a cada vez que ele emite um cheque e sua conta corrente não apresenta fundos para cobrí-lo.
É uma prática ilegal dos bancos, que exigem a assinatura de uma Nota Promissória em branco para garantir uma eventual execução contra o correntista. É a mesma coisa que passar um cheque em branco. Futuramente, a Nota Promissória poderá ser preenchida com o valor que bem convier ao banco, podendo causar graves prejuízos ao correntista.
O cheque especial é concedido ao correntista depois da assinatura de um CONTRATO, onde vai ser especificado limite de valor, prazo de vigência e prévio conhecimento da taxa de juros que vai ser cobrada.
O juros que pode ser cobrado é aquele previsto no contrato do cheque especial, ou aquele previamente acordado com o correntista. Qualquer valor cobrado acima do pactuado é ilegal e o correntista pode exigir o ressarcimento da cobrança indevida.
Se os juros cobrados no cheque especial são superiores ao pactuado, então eles são ilegais. Se você não assinou nenhum contrato de abertura de cheque especial, então há grande chances de estar sendo lesado. Entre em contato com uma entidade de Defesa do Consumidor.