CRÉDITO

A venda a prazo ou pelo crediário é um mecanismo utilizado largamente no comércio como meio para incrementação de negócios. O crédito, ou confiança, que um estabelecimento dispensa ao consumidor permite adiar o cumprimento de uma obrigação para uma oportunidade posterior. Quando as obrigações são cumpridas imediatamente, fala-se em operação à vista. Nos casos mais comuns de crédito, adia-se o pagamento do preço ou, simplesmente, empresta-se o dinheiro.

Agentes financeiros
O consumidor deve ficar atento porque, na maioria das vezes em que adquire um produto no comércio através do crediário, ele acredita que o negócio está restrito a ele e ao estabelecimento. Mas, na verdade, existe um terceiro elemento nessa transação: o agente financiador, que pode ser um banco ou uma financeira.
Poucas lojas possuem crediário próprio e lançam mão de empresas que fazem o financiamento dos produtos que são vendidos a prazo. Conforme o prazo que se concede para o cumprimento da obrigação, o crédito pode ser a curto, médio ou longo prazo. De modo geral, estima-se curto aquele prazo que não excede a um ano (30, 60 ou 90 dias são os mais usados).
São considerados de longo prazo os créditos que serão cumpridos por um período de tempo mais extenso. São mais usados no financiamento de bens de consumo duráveis, ou bens de raiz. Geralmente são pagos através de pequenas cotas de amortização.

GARANTIAS
Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.
No caso do crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques pré-datados e notas promissórias. No crédito real, a garantia é um bem móvel, no caso do penhor ou um bem de raiz, no caso da hipoteca.

Cheques pré-datados
A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a utilização de cheques pré-datados. A loja se compromete a não descontar o cheque, o que não elimina os riscos de quem o emite. É preciso saber que, legalmente, nada impede que o emitente seja sacado, pois o cheque é um documento de débito imediato.
Muitos estabelecimentos utilizam empresas de factoring para garantir seu capital de giro. Elas negociam os cheques pré-datados que possuem por um custo menor do que o valor nominal do cheque. As empresas de factoring também se comprometem a não descontá-los antes da data estipulada.
O problema é que as garantias que são dadas, tanto pelos comerciantes, quanto pelas empresas que fazem transações com cheques, são exclusivamente verbais. O risco é todo do consumidor que emitiu o cheque e, caso ele seja apresentado ao banco e não exista fundos para cobrí-lo, é o nome do emitente que ficará comprometido, podendo até mesmo ser penalizado com a proibição de trabalhar com cheques. As instituições de crédito mais importantes são os bancos. Em termos gerais, sua forma de operar consiste em receber de seus clientes dinheiro em depósito que, somado ao seu próprio capital, é cedido a outros em forma de empréstimos.
A lei exige que o banco tenha em efetivo ou encaixe só uma parte dos depósitos. Isto é feito na suposição de que não se dará o caso de todos os clientes correrem a retirar seus fundos ao mesmo tempo.

CUIDADOS
Ao comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que deverá ser paga num período pré-determinado. É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os juros, único fator que estimula a concessão de crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real do produto que está comprando. Por isso é preciso atenção e cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor cobrado é o mesmo que o valor à vista.
Trata-se de uma atitude de má fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício.
Muitas vezes o consumidor fecha negócios sem sequer saber o valor dos juros que está se comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja de que poderá pagar o bem em suaves prestações, com juros fixos e outras facilidades, invariavelmente apresentadas como vantagens.

O QUE DIZ A LEI
A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano (12%). A cobrança acima do limite de doze por cento ao ano, de acordo com a Constituição, será conceituada como crime de usura, que é punível em todas as suas modalidades por legislação própria.

Taxa de permanência
Ainda está em vigor a Resolução nº 1.129 do Banco Central, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 15/05/86, que permite a cobrança de comissão de permanência - uma taxa diária que incide sobre os financiamentos. Este artifício dá margem para quem concedeu crédito praticar juros superiores aos doze por cento constitucionais.
Já o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 52, determina que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá entre outros requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.”

O Código de Defesa do Consumidor também prevê que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois por cento (2%) do valor da prestação.
A pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o consumidor tem o direito legal de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos decorrentes do financiamento.

CALCULANDO JUROS

Para entender melhor, a seguir é apresentada uma Tabela para Cálculo de Taxa de Juros. A utilização da tabela é muito simples, bastando observar os seguintes procedimentos para se conhecer o valor dos juros que se está pagando:
1- Encontre o valor P = valor do produto que está sendo adquirido menos o valor da entrada.
2- Encontrar o valor K = valor de P (encontrado no passo 1) dividido pelo valor da prestação.
3- Localizar este valor no corpo da tabela de acordo com o número de prestações. Deslocar para a esquerda na tabela até encontrar a taxa de juros correspondente.
Como exemplo prático, imagine um eletrodoméstico que está sendo oferecido por R$ 130,80. Uma pessoa vai comprá-lo mediante o seguinte plano de financiamento: uma entrada de R$ 15,00 mais 10 prestações de igual valor.
Para encontrar o valor dos juros que estão sendo cobrados na transação acima basta seguir os passos acima mencionados:

1- Valor do produto comprado menos a entrada:
R$ 130,80 - R$ 15,00 = R$ 115,80(Valor P)

2 - O valor encontrado na operação anterior, R$ 115,80, deve ser dividido pelo valor da prestação R$ 15,00 (Valor K).
R$ 115,80 / R$ 15,00 = 7,72

3 - O Valor 7.72 e o número de prestações, nesse exemplo são 10, conduz a uma taxa de juros de 5%. (Você irá obtê-la seguindo o item 3 da explicação acima).
Outro tipo de transação comum no comércio é a venda sem entrada.
É preciso atenção, porque nesses casos também existem taxas de juros. Imagine um forno de microondas cujo preço à vista é R$ 299,00.
Ele é oferecido também por três parcelas de R$ 110,00. Seguindo os passos da tabela acima, você perceberá que os juros que incidem nessa negociação parcelada são de 5%.
Após conhecer a legislação, a maneira de se calcular os juros e o tanto que eles fazem aumentar o preço dos produtos adquiridos parceladamente, você deve ficar atento sempre que for fazer compras.
É preciso atenção e não esquecer que, quanto menor a taxa de juros, melhor será a opção da compra a prazo. O indispensável é pesquisar muito para fazer um bom negócio e não se sentir lesado depois.