ASSISTENCIA TÉCNICA

    Garantias do consumidor
    A lei determina que todos os produtos, duráveis e não duráveis, sejam acompanhados de garantia por um tempo determinado. Os produtos não duráveis têm garantia legal de 30 (trinta) dias e os duráveis de 90 (noventa) dias, mesmo que não esteja oferecida por escrito. O texto legal não exclui da garantia os produtos usados, tais como os automóveis, que apesar de serem adquiridos no estado em que se encontram, o consumidor tem o direito de tomar ciência de todos os dados referentes ao bem adquirido. Desta forma, é preciso que se faça uma analise detalhada do produto, se possível por uma pessoa qualificada. Os produtos novos possuem, geralmente, garantia expressa do fabricante por período determinado, não podendo nunca ser inferior ao da garantia legal. Durante o período da garantia o consumidor poderá utilizar os serviços de assistência técnica gratuitamente, inclusive com reposição de peças originais. Porém, a assistência técnica não se responsabiliza pelo transporte do produto, podendo ser cobrada taxa de transporte caso seja necessário buscar o produto na residência do consumidor.

    Direitos previstos no Código de Defesa do consumidor
    O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para que o vício seja sanado oferecendo ao consumidor três opções de ressarcimento caso o vício persista:
    · Abatimento proporcional no preço do produto.
    · Troca do produto por outro igual ou equivalente.
    · Devolução do valor pago, corrigido monetariamente sem prejuízo de perdas e danos para o consumidor.
    A legislação em vigor não garante de imediato a troca do produto com vício ou defeito, mas assegura o conserto através da assistência técnica do fabricante que responde por aquele junto aos consumidores.

    Garantia de produtos importados
    No caso de produtos importados, o consumidor que fizer a importação diretamente do fabricante no exterior, seja através dos correios ou mesmo através de importadores - mas com nota fiscal emitida em nome do comprador - ficará responsável sozinho perante o fabricante, caso o produto apresente qualquer vício. Ele mesmo deverá exigir do fabricante o cumprimento da garantia. Tal situação coloca o consumidor numa posição difícil, principalmente se o fabricante for de um país distante. No caso do produto ser adquirido por um importador e revendido ao consumidor, será o importador responsável por qualquer vício que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente durante o prazo da garantia, resguardado direito de pleitear o ressarcimento dos prejuízos ao fabricante. É importante observar que todos os produtos importados devem ser acompanhados de manual de instruções e termo de garantia em português. Tal procedimento muitas vezes não é respeitado pelos importadores, tornando o produto passível de danos por mal uso e invalidando a garantia do fabricante. Em casos assim, o consumidor deverá procurar os órgãos defesa do consumidor a fim de pleitear a troca do produto uma vez que o mal uso ocorreu por falta de informações suficientemente precisas. Para que se possa fazer uso da garantia oferecida pelo fabricante, é indispensável a apresentação da nota fiscal, e do termo de garantia devidamente preenchido pelo comerciante.