LOTEAMENTOS
O que você precisa saber antes, durante e depois de comprar um lote? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura. Atenção: PROPOSTA DE COMPRA Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma
proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um
documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como
parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista).
Atenção: assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro. CONTRATO Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure
um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os
espaços em branco, assine e date as três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório
de Registro de Imóveis da região. Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já
estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga
a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras. ATENÇÃO: PAGUE EM DIA! Se o seu lote foi comprado a prazo, pague as prestações até a data do vencimento. Inadimplência implica em perda de direitos e ocasiona cobrança de multas e juros (2%ao mês mais 12% ao ano), além de outros encargos. Se o vendedor recusar-se a recebê-las porque está em atraso, vá ao cartório onde o imóvel está registrado e solicite que ele seja notificado para receber a prestação naquele local. Ou então, faça o depósito em juizo. ESCRITURA De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas. Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício. |