LOTEAMENTOS

    O que você precisa saber antes, durante e depois de comprar um lote? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura.

    Atenção:
    - Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.
    - Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.
    - Antes de comprar, vá a prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos.
    - Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural.
    - O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

    PROPOSTA DE COMPRA

    Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista).

    É obrigatório constar na proposta:
    - Qualificação e manifestação de vontade das partes;
    - Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; - Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei);
    - Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias).

    Atenção: assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro.

    CONTRATO

    Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date as três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras.
    É obrigatório constar no contrato:- Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor.- Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel.- Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento.- As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas.- Declaração das restrições urbanísticas da legislação local.- Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será feito o acerto.

    ATENÇÃO: PAGUE EM DIA! Se o seu lote foi comprado a prazo, pague as prestações até a data do vencimento. Inadimplência implica em perda de direitos e ocasiona cobrança de multas e juros (2%ao mês mais 12% ao ano), além de outros encargos. Se o vendedor recusar-se a recebê-las porque está em atraso, vá ao cartório onde o imóvel está registrado e solicite que ele seja notificado para receber a prestação naquele local. Ou então, faça o depósito em juizo.

    ESCRITURA

    De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas. Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.