O Contrato de Seguro é um acordo pelo qual uma das partes se obriga, mediante a
cobrança de um preço, a indenizar a outra de um perigo ou de um prejuízo eventual.
A obrigação do segurador é indenizar e a do segurado é pagar os prêmios e observar as
condições gerais e particulares do contrato.
Instrumentos Contratuais:
A proposta - é o documento cujo conteúdo representa a vontade do segurado. a proposta
contem as condições pretendidas para o seguro.
A apólice - é o documento emitido pelo segurador e constitui o contrato de seguro. Para
agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro, pode ser utilizado o bilhete
de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. É ocaso do
bilhete de seguro incêndio residencial e do bilhete de seguro DPVAT, este último sendo
emitido atualmente junto ao documento único de trânsito - DUT. O prazo de vigência de
um contrato de seguros é de um ano, entretanto, nada impede que sejam contratados seguros
com prazos inferiores ou superiores a um ano. O custo do seguro é calculado em função
desse prazo. O corretor de seguros é o profissional legalmente autorizado a promover
contratos de seguros entre empresas seguradoras e os segurados. É um conselheiro, um
assessor qualificado, o técnico que pode lhe indicar o melhor e o mais adequado seguro
para sua proteção. A cobrança dos prêmios dos seguros é, obrigatoriamente, efetuada
através da rede bancária. Há entretanto, um caso em que o pagamento pode ser efetuado
diretamente à seguradora: no Seguro de Vida Individual. É da competência da Seguradora
indicar ao segurado os bancos e respectivas agências e enviar os documentos para
pagamento do prêmio até a data limite na nota de seguro.
MODALIDADES DE SEGUROS
Seguro de Vida (São três tipos)
1 - Seguro de vida individual - Durante o período de carência do Seguro Individual, o
segurado paga os prêmios devidos, não estando, entretanto, coberto pelo seguro. Neste
tipo de seguro, o valor é baseado na idade do segurado na época da contratação do
seguro.
2 - Seguro de vida em grupo - Tem a finalidade de garantir o pagamento ao beneficiário da
importância segurada, estabelecida na apólice, quando da morte do segurado. É um
contrato temporário com prazo de um ano, ficando a sua renovação a critério do
estipulante (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado) ou
da seguradora. Este tipo de seguro deve ser efetivado de duas maneiras: - mediante
declaração de saúde feita pelo segurado ou mediaNte prazo de carência. A taxação do
seguro de vida em grupo baseia-se na média das idades dos participantes do grupo
segurado.
3- Seguro de acidentes pessoais - tem como objetivo o pagamento de indenização ao
segurado ou aos seus beneficiários, no caso de acidente sofrido pelo segurado.(oferece
duas coberturas básicas: morte e invalidez permanente; e duas coberturas adicionais:
despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária).
Seguro Saúde
O objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias, tratamentos e consultas
médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. Atenção: existem empresas que
prestam serviços na área de saúde, mas que não são Seguradoras.
Previdência Privada ou Seguro de Renda
É uma espécie de aposentadoria complementar, independente daquela devida pelo Governo.
Este seguro é oferecido sobre diversas formas, inclusive com a possibilidade de começar
a receber uma pensão antes mesmo de se aposentar e até com direito a sacar parte deste
pecúlio no caso de enfrentar determinados problemas de saúde.
Seguro Incêndio
Sua cobertura básica é em relação a incêndios, queda de raios e explosão de gás de
aparelhos de uso doméstico ou utilizados em iluminação. Podem ser segurados ainda
riscos adicionais, como explosão seca de aparelhos ou substâncias, dano elétrico e
queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, queda de aeronaves, entre outros,
mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Seguro de Automóvel
Este é o mais comum e, dependendo da maneira da contratação poderá cobrir: incêndio,
colisão e roubo do veículo do segurado, podendo também indenizar prejuízos decorrentes
de acidentes a terceiros (objetos ou pessoas). Lembre-se que a Importância Segurada (IS)
deve ser a mais próxima possível do valor de mercado do bem, uma vez que, numa economia
de mercado, o bem pode sofrer oscilações de valor. Observe se na apólice consta a marca
do veículo, seu ano de fabricação, valor assegurado, o prêmio, a vigência do contrato
de seguro e o valor da franquia.
Seguro Obrigatório (DPVAT)
Os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), mais conhecido como seguro
obrigatório, é pago anualmente por todos os proprietários de veículos na época do
licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio nacionais ou
importados. Ele é destinado ao ressarcimento e indenização em casos de atropelamento e
acidentes com ferimento, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte,
envolvendo transporte individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não,
incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes. Atenção: O
seguro obrigatório deve ser recebido ainda que a vítima não possa identificar o
veículo que provocou o acidente. O pedido da indenização é simples, mediante
apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, deve-se solicitar
em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros ou para o seu corretor
se seguros. A apresentação do Boletim de Ocorrência é condição básica para
reembolso, ressarcimento ou indenização.
Seguro Educação
Na falta do segurado, o seguro garante a educação das pessoas indicadas por ele,
podendo cobrir os estudos até o 2º grau ou até a Universidade, dependendo do que
estiver estipulado em contrato.
Seguro de Responsabilidade Civil
Este seguro visa proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a
terceiros(coisas ou pessoas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas
quais deva responder civilmente. Ex: um acidente que ocorra em sua casa, a janela de um
vizinho quebrada por um brinquedo de seu filho, alguém que caia do cavalo em sua fazenda,
etc.
Seguro de Fiança Locatícia
É o seguro que garante o pagamento do aluguel do segurado, dispensando os tradicionais
fiadores/avalistas, evitando o constrangimento de se ter que pedir para que terceiros
assumam responsabilidades em contratos de locação.
DICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
Todo seguro tem que ser contratado através de uma seguradora. É preciso buscar
referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor. Pesquisar
preços e negociar o valor do seguro quando da contratação. Escolher um bom corretor,
pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora. Verificar se o corretor
é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
para realizar contrato. Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que
não serão utilizadas. Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário,
pedir uma minuta para analisar com calma). Atenção para as restrições do contrato com
a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a
ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato. Desconfiar sempre das
vantagens em demasia.
Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles
abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e
depois somem com o dinheiro.