SEGUROS

    O Contrato de Seguro é um acordo pelo qual uma das partes se obriga, mediante a cobrança de um preço, a indenizar a outra de um perigo ou de um prejuízo eventual.
    A obrigação do segurador é indenizar e a do segurado é pagar os prêmios e observar as condições gerais e particulares do contrato.

    Instrumentos Contratuais:
    A proposta - é o documento cujo conteúdo representa a vontade do segurado. a proposta contem as condições pretendidas para o seguro.
    A apólice - é o documento emitido pelo segurador e constitui o contrato de seguro. Para agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. É ocaso do bilhete de seguro incêndio residencial e do bilhete de seguro DPVAT, este último sendo emitido atualmente junto ao documento único de trânsito - DUT. O prazo de vigência de um contrato de seguros é de um ano, entretanto, nada impede que sejam contratados seguros com prazos inferiores ou superiores a um ano. O custo do seguro é calculado em função desse prazo. O corretor de seguros é o profissional legalmente autorizado a promover contratos de seguros entre empresas seguradoras e os segurados. É um conselheiro, um assessor qualificado, o técnico que pode lhe indicar o melhor e o mais adequado seguro para sua proteção. A cobrança dos prêmios dos seguros é, obrigatoriamente, efetuada através da rede bancária. Há entretanto, um caso em que o pagamento pode ser efetuado diretamente à seguradora: no Seguro de Vida Individual. É da competência da Seguradora indicar ao segurado os bancos e respectivas agências e enviar os documentos para pagamento do prêmio até a data limite na nota de seguro.

    MODALIDADES DE SEGUROS

    Seguro de Vida (São três tipos)
    1 - Seguro de vida individual - Durante o período de carência do Seguro Individual, o segurado paga os prêmios devidos, não estando, entretanto, coberto pelo seguro. Neste tipo de seguro, o valor é baseado na idade do segurado na época da contratação do seguro.
    2 - Seguro de vida em grupo - Tem a finalidade de garantir o pagamento ao beneficiário da importância segurada, estabelecida na apólice, quando da morte do segurado. É um contrato temporário com prazo de um ano, ficando a sua renovação a critério do estipulante (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado) ou da seguradora. Este tipo de seguro deve ser efetivado de duas maneiras: - mediante declaração de saúde feita pelo segurado ou mediaNte prazo de carência. A taxação do seguro de vida em grupo baseia-se na média das idades dos participantes do grupo segurado.
    3- Seguro de acidentes pessoais - tem como objetivo o pagamento de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, no caso de acidente sofrido pelo segurado.(oferece duas coberturas básicas: morte e invalidez permanente; e duas coberturas adicionais: despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária).

    Seguro Saúde
    O objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias, tratamentos e consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. Atenção: existem empresas que prestam serviços na área de saúde, mas que não são Seguradoras.

    Previdência Privada ou Seguro de Renda
    É uma espécie de aposentadoria complementar, independente daquela devida pelo Governo. Este seguro é oferecido sobre diversas formas, inclusive com a possibilidade de começar a receber uma pensão antes mesmo de se aposentar e até com direito a sacar parte deste pecúlio no caso de enfrentar determinados problemas de saúde.

    Seguro Incêndio
    Sua cobertura básica é em relação a incêndios, queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou utilizados em iluminação. Podem ser segurados ainda riscos adicionais, como explosão seca de aparelhos ou substâncias, dano elétrico e queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, queda de aeronaves, entre outros, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

    Seguro de Automóvel
    Este é o mais comum e, dependendo da maneira da contratação poderá cobrir: incêndio, colisão e roubo do veículo do segurado, podendo também indenizar prejuízos decorrentes de acidentes a terceiros (objetos ou pessoas). Lembre-se que a Importância Segurada (IS) deve ser a mais próxima possível do valor de mercado do bem, uma vez que, numa economia de mercado, o bem pode sofrer oscilações de valor. Observe se na apólice consta a marca do veículo, seu ano de fabricação, valor assegurado, o prêmio, a vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.

    Seguro Obrigatório (DPVAT)
    Os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), mais conhecido como seguro obrigatório, é pago anualmente por todos os proprietários de veículos na época do licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio nacionais ou importados. Ele é destinado ao ressarcimento e indenização em casos de atropelamento e acidentes com ferimento, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo transporte individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não, incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes. Atenção: O seguro obrigatório deve ser recebido ainda que a vítima não possa identificar o veículo que provocou o acidente. O pedido da indenização é simples, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, deve-se solicitar em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros ou para o seu corretor se seguros. A apresentação do Boletim de Ocorrência é condição básica para reembolso, ressarcimento ou indenização.

    Seguro Educação

    Na falta do segurado, o seguro garante a educação das pessoas indicadas por ele, podendo cobrir os estudos até o 2º grau ou até a Universidade, dependendo do que estiver estipulado em contrato.

    Seguro de Responsabilidade Civil
    Este seguro visa proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a terceiros(coisas ou pessoas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente. Ex: um acidente que ocorra em sua casa, a janela de um vizinho quebrada por um brinquedo de seu filho, alguém que caia do cavalo em sua fazenda, etc.

    Seguro de Fiança Locatícia
    É o seguro que garante o pagamento do aluguel do segurado, dispensando os tradicionais fiadores/avalistas, evitando o constrangimento de se ter que pedir para que terceiros assumam responsabilidades em contratos de locação.

    DICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO

    Todo seguro tem que ser contratado através de uma seguradora. É preciso buscar referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor. Pesquisar preços e negociar o valor do seguro quando da contratação. Escolher um bom corretor, pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora. Verificar se o corretor é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar contrato. Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que não serão utilizadas. Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário, pedir uma minuta para analisar com calma). Atenção para as restrições do contrato com a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato. Desconfiar sempre das vantagens em demasia.
    Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e depois somem com o dinheiro.

    Terminologia Usada
    Beneficiário - É quem vai receber o valor do seguro, podendo ser titular ou outra pessoa (ou pessoas) indicadas por ele, a qual poderá ser substituída, quando e se o titular desejar.
    Seguradora - É a empresa que assume a responsabilidade pelo pagamento do que for segurado.
    Risco - É um acontecimento que pode ocorrer e contra o qual é feito o seguro.
    Sinistro - É a ocorrência do que está previsto no contrato de seguro.
    Prêmio - É o custo do seguro, o pagamento que será efetuado pelo titular.
    Cobertura - É o valor que será pago pelo segurador na ocorrência do sinistro.
    Carência - Período durante o qual o segurador está isento de indenizar a ocorrência do risco. É mais empregada no seguro de vida individual e no seguro saúde.
    Franquia - O seguro pode ser contratado com ou sem franquia. Ocorrendo a situação indesejável, pode existir ou não um limite que deverá ser coberto pelo próprio segurado e havendo franquia, a seguradora só entra quando o prejuízo ultrapassou o limite. É preciso atenção ao fazer um seguro e saber se o mesmo tem ou não franquia e qual o limite o segurado terá que suportar.
    Renovação - O prazo de validade do seguro, geralmente, é de 12 meses. Quando o mesmo estiver vencendo, é preciso renová-lo. Isso é muito importante para não se ficar descoberto, sem a proteção do Seguro.
    Resseguro - Operação pela qual o segurador, para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar, cede a outro segurador uma parte desta responsabilidade e do prêmio recebido.
    Rateio - É uma cláusula específica de certos contratos de seguros (em alguns ramos) pela qual, quando o seguro de um bem for contratado por valor inferior ao seu valor real, cabe ao segurado participar do prejuízo na proporção entre o valor real do bem e o valor segurado.