CRIMES DE CONSUMO
- Comercializar produtos com peso inferior ao anunciado ou permitido. Ex.: pão de
50 gramas vendido com peso inferior ao mínimo permitido;
- Mudar composição de produtos. Ex.: chás com misturas de ervas, mel com
adição de xarope de glicose;
- Acrescentar substâncias não permitidas pelas normas vigentes. Ex.: ervilhas a
granel com corante amarelo;
- Vender produtos sem aprovação sem aprovação de orgão competente. Ex.:
abater ou vender carne animal sem aprovação do SIF;
- Comercializar produtos sem data de validade ou com a mesma já vencida. Ex.:
queijos, doces caseiros, compotas;
- Praticar a chamada "venda casada" de produtos. Ex.: comprar leite e
ter que comprar o pão.
- Fabricar e comercializar produtos sem autorização dos órgãos competentes.
Ex.: tônicos que evitam a queda de cabelos, ungüentos, etc.;
- Comercializar produtos que não possuem os elementos de composição indicados
na fórmula;
- Comercializar produtos cuja eficácia não foi comprovada cientificamente. Ex.:
produtos para emagrecimento, tratamento capilar, etc.;
- Comercializar produtos que oferecem a cura de moléstias por meios milagrosos, e
que podem até colocar em risco a saúde e mesmo a vida do consumidor.
- Vender lotes sem que o empreendimento esteja devidamente aprovado junto aos
órgãos competentes: Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, etc.;
- Vender lotes cuja posse ou propriedade pertença a terceiros;
- Vender imóveis, como apartamentos, sem que os projetos estejam registrados
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Negar ou não fornecer recibo ao locatário ou ao sub-locatário.
- Na cobrança de dívidas, utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico
ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que
exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,
descanso ou lazer;
- Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
- vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
- entregando uma mercadoria por outra.
- Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a
natureza, característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou
garantia de produtos ou serviços;
- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva;
- Na reparação de produtos, empregar peças ou componentes de reposição
usados, sem autorização do consumidor.
- Promover sorteios, bingos, consórcios, entre outros, sem autorização da
Receita Federal;
- Apropriar-se de valores, como corretagem de seguro e não concretizar o contrato
junto à seguradora;
- Operar no mercado sem autorização da Receita Federal ou Banco Central. Ex.:
título de capitalização, planos de consórcios.
- Promover e participar de "correntes", como as denominadas "de
felicidade" ou "pirâmides", que envolvam recebimento de dinheiro ou bens.