VISÃO GERAL
Consumidor
- é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou
de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art.
2º CDC);
Fornecedor
- é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem
habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos
ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC);
Produto
- é qualquer bem, móvel ou imóvel, material. Exemplo: obrigações e ações;
direito de posse;
Serviço
- qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração (
consertos, plano de saúde, etc...);
Relações de Consumo
- relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do
consumidor (destinatário final).