CHEQUE PRÉ-DATADO
O que é ? É o cheque passado para ser depositado em data futura.
- O cheque pode ser depositado mesmo tendo uma data futura ?
Pode, é que o cheque é considerado uma ordem de pagamento à vista.
E o banco, não pode recusar a recebê-lo ? Não. Os bancos são obrigados a receber o cheque, mesmo que dele conste uma data posterior.
Então, quem é responsável ? Os cheques pré-datados passados para pagamento de compra de bens, no comércio, ou para pagamento de serviços têm proteção especial do Código de Defesa do Consumidor, que os considera um contrato que não deve ser desrespeitado por qualquer das partes.Sendo assim, o Comerciante ou Prestador de Serviços, ao receber o cheque pré-datado compromete-se a depositá-lo somente na data pactuada. Na falta do cumprimento do acordo, fica responsabilizado ao pagamento de indenização ao emitente do cheque.
Como agir ? Ao passar um cheque pré-datado, é sempre bom colocar a data futura em que será depositado. Não aceite o argumento de que, apesar de colocada a data da emissão, o mesmo só será depositado posteriormente.Na eventualidade de ocorrer o depósito antecipado do cheque, o consumidor deve enviar uma correspondência ao estabelecimento comercial ou prestador de serviço informando que o mesmo desrespeitou o combinado.
Após isso, dependendo do caso, o consumidor pode recorrer à Justiça para pleitear a reparação de danos morais ou materiais que o fato possa ter lhe causado.
- Como saber se sofri danos morais ou materiais ?
O depósito do cheque antecipadamente pode acarretar uma série de consequências prejudiciais ao correntista, como : devolução do cheque pre-datado por falta de fundos, inscrição do correntista nos serviços de proteção ao cheque, devolução de outros cheques por falta de fundos, utilização de cheque especial com juros elevados em decorrencia da falta de fundos, encerramento de conta-corrente, etc.