Os bancos podem cobrar pelo fornecimento de talão de cheque ?
O cliente escolhe se quer ter cartão magnético ou cheque. No caso da opção por cheque, o primeiro talão do mês, com pelo menos 20 folhas, não pode ser cobrado, independentemente de saldo médio na conta.
O correntista pode pedir cópia dos cheques que emitiu e não precisa pagar por isso. Mas atenção, o serviço é gratuito apenas quando a solicitação de cópia do cheque emitido é feita até 60 dias após sua liquidação. Depois desse prazo, o banco pode cobrar.
Só há cobrança por devolução de cheque quando o motivo é a falta de fundos. Os códigos de devolução por falta de fundos, que são colocados no verso do cheque, são os seguintes: 11 - cheque sem fundos e 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação.
Só quando o cliente é responsável pela necessidade de substituição, como nos casos de perda, roubo, furto e danificação, além de outros motivos não imputáveis ao próprio banco. Mas atenção: quando é o banco que oferece a substituição, então ele não pode cobrar.
Os bancos que deixam de observar a proibição de cobrança desses serviços estão sujeitos à abertura de processo administrativo e à punições, que vão desde a advertência, passando pelo pagamento de multa e à inabilitação, ou seja, à suspensão do direito de operar. A pena pela cobrança do primeiro talão de cheques do mês, por exemplo, deve representar o pagamento de uma multa que pode ir até R$ 100 mil.
Além disto, o correntista tem direito à devolução dos pagamentos, podendo pleitear danos morais caso a falta do dinheiro descontado indevidamente em sua conta corrente tenha ocasionado, por exemplo, a devolução de um cheque.