SERVIÇOS BANCÁRIOS

Os serviços bancários e financeiros estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina o art. 2º da Lei Federal 8078/90. Apesar do caráter essencial dos serviços bancários para a população brasileira, ser cliente de um banco pode custar muito caro, além de causar grandes dores de cabeça. Desde agosto de 1996, os bancos estão autorizados pelo Banco Central a cobrar tarifas para prestação de diversos serviços, ficando a critério de cada banco fixar o valor dos serviços oferecidos. Por isso é aconselhável pesquisar antes de escolher qual instituição se vincular. Para abrir uma conta, os bancos exigem um depósito inicial, que varia de uma instituição para outra. Por isso vale a pena pesquisar antes de assinar um contrato. Ao analisar uma ficha de proposta é necessário uma leitura prévia, verificando principalmente em suas cláusulas:
· o valor do saldo médio exigido para manutenção de sua conta,
· condições para fornecimento do talonário de cheques,
· disposições legais quanto a emissão de cheques sem fundos,
· prazo para recuperação de cheques compensados (60 dias).

Atenção

Não assine o contrato ou qualquer outro documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os espaços possíveis e inutilize os demais. Exija a cópia do contrato, este é um direito seu.
A maioria dos serviços bancários tem um custo autorizado pelo Banco Central, o que pode tornar a manutenção de uma conta extremamente onerosa, portanto antes de escolher um banco para abrir uma conta, é preciso pesquisar os preços e comparar os serviços mais utilizados. Dentre os serviços mais utilizados e que estão sendo tarifados destacam-se:
· extrato para simples conferência (apenas o extrato mensal continua sendo gratuito)
· compensação de cheques
· saques e depósitos
· lançamento em conta corrente
· consulta eletrônica
· transferência de recursos, inclusive em um mesmo banco
· tarifas para receber contas, inclusive as públicas
· cheque avulso
· ordem de pagamento ou de crédito entre agências de um mesmo banco, dentre outros.

É direito do correntista escolher gratuitamente um talão de cheques mensal, com vinte folhas ou um cartão magnético. A validade do cartão é fixada pelo banco. Caso o cartão seja danificado ou extraviado dentro do período de validade, o substituto será cobrado, porém, no vencimento, o cartão deverá ser substituído sem ônus para o consumidor. Se a opção for pelo cartão gratuito, o correntista deverá pagar pelo talão de cheques. Os extratos devem trazer informações claras e precisas quanto ao preço dos serviços e a periodicidade que serão cobrados, detalhando os serviços prestados.

Cuidados no uso do cartão
A senha jamais deverá ser fornecida a outras pessoas, assim como não se deve aceitar ou solicitar ajuda de estranhos para operar os terminais eletrônicos, exceto funcionários dos bancos devidamente identificados. Ao terminar a operação pressione a tecla “anula” antes de deixar o local. Evite retirar dinheiro nos terminais eletrônicos à noite ou em lugares ermos. O correntista é responsável pela utilização do cartão até o momento em que sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.

Serviços Gratuitos
Além do cartão magnético ou um talão mensal de 20 folhas, o correntista receberá sem ônus os seguintes serviços:
· entrega de cheques ou cópias em até 60 dias após sua liquidação,
· extrato mensal com toda a movimentação do período,
· expedição de documentos para liberação de garantias,
· devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos,
· manutenção de cadernetas de poupança com saldo superior a R$20,00,
· manutenção de contas a ordem do poder judiciário.
As contas de poupança com saldo inferior a R$20,00 e sem movimentação por prazo superior a 6 meses poderão ser taxadas em 30% do saldo.

Utilização do Talonário
Apesar de largamente utilizado, o cheque pré-datado não é reconhecido legalmente, ou seja, poderá ser descontado no dia da apresentação e será devolvido por insuficiência de fundos. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para apresentação do cheque faz parte do contrato de compra e venda e deve ser respeitado. Caso seja apresentado fora da data acordada, o consumidor poderá argüir descumprimento contratual ficando o fornecedor responsável pelos danos decorrentes do fato. Para melhor se resguardar, o consumidor deverá tomar o cuidado de escrever logo abaixo da assinatura “bom para o dia..........”, e no verso do cheque qual sua o motivo de sua emissão , anotando dados como: nº da nota fiscal, fatura ou nota fiscal, especificando a data do vencimento da conta, imposto, aluguel, etc. Os cheques “`a ordem”, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, pela assinatura do favorecido no verso do cheque. Para que o cheque seja recebido apenas pelo favorecido, é necessário cruzá-lo e declarar no verso “somente para depósito na conta corrente do favorecido”. O cheque apresentado pela segunda vez sem fundos implica na inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta , a penalidade é imposta ou titular. Cabe ao banco encerrar ou não a conta do emitente de cheque sem fundos. Qualquer banco poderá recusar a abertura de contas de pessoas que estejam incluídas no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Enquanto o correntista estiver figurando no CCF ficará suspenso o fornecimento de talão de cheques, podendo o correntista utilizar cheques avulsos ou cartão magnético. O favorecido de um cheque sem fundos poderá cobrá-lo judicialmente, inclusive com os juros legais, despesas incorridas e correção monetária. Para pedir sua exclusão do CCF, o correntista deverá apresentar no próprio banco o cheque que deu origem a inclusão, ou uma declaração do favorecido, alem do pagamento das taxas estipuladas pela instituição.

Sustação de Cheques
A sustação ou oposição ao pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde constam dia e hora da comunicação. É necessário informar o motivo da sustação que pode ser: roubo ou extravio, acompanhada de ocorrência policial, ou cancelamento de negócios. A sustação deverá ser repetida a cada 6 meses. Este serviço será cobrado conforme tabela do banco.
Importante: Cheque sustado não impede a cobrança judicial ou o protesto.

A prescrição do Cheque
O prazo para apresentação do cheque no banco é de 6 meses a contar da data de sua emissão, mais 30 dias se o cheque for da mesma praça, ou 60 dias se for de praças diferentes. Após este prazo o cheque poderá ser cobrado em juízo, porem ficará isento dos acréscimos legais de multas e juros. Os bancos são obrigados a manter caixas especiais para idosos, inválidos e gestantes. Antes de assinar um contrato bancário, é necessário pesquisar e se informar sobre a prestação de serviço oferecida escolhendo a instituição que respeite seus direitos.

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