PLANOS DE SAÚDE Existem duas modalidades de
contratação de assistência médica privada: Seguro Saúde e Plano de Saúde. CONTRATOS Mudança de faixa etária Todos os Planos de Saúde estabelecem preços diferenciados para cada faixa de idade, portanto, é fundamental avaliar se, após a mudança de faixa etária, o preço a pagar é compatível com o seu orçamento. Umas das grandes falhas nestes contratos é não fornecer ao consumidor informações claras e precisas quanto ao reajuste da mensalidade para os diversos grupos de faixa etária. Coberturas e exclusões Os contratos devem estabelecer, de forma explícita, os procedimentos para utilização dos serviços, não fornecendo margem a dupla interpretação no momento de se utilizar os benefícios. Alguns contratos permitem ao fornecedor o fornecimento ou não de determinado tipo de cobertura. Isso fere o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que provoca o desequilíbrio contratual. Os contratos devem destacar as exclusões com letras maiores, ou outro tipo de recurso gráfico, salientando com clareza as especialidades ou exames não acobertados. A maioria dos contratos relaciona numa lista os exames não acobertados, aos quais acrescentam outros na época da utilização. Doenças pré existentes Outro aspecto de grande importância se refere às doenças pré existentes. As empresas oferecem um formulário para preenchimento, quando da adesão ao Plano, onde o consumidor declara as doenças das quais tem conhecimento, e por isso mesmo não terão cobertura para tratamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta não pode ser a conduta correta, tendo em vista a hiposuficiência do consumidor, leigo em matéria de medicina. Isso sem falar das doenças ainda não manifestadas através de sintomas. Para que tivesse validade tal procedimento, a avaliação do estado de saúde do adquirente do Plano de Saúde deveria ser feita pela realização de exames efetuados por uma equipe de médicos da própria empresa. Tal prática não é adotada devido ao alto custo, o que penaliza o consumidor de boa fé. Como não existe ainda legislação regulamentando os planos de saúde, resta ao consumidor consciente, uma análise bem detalhada de todo o contrato optando por aquele que melhor lhe atenda as necessidades.
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